Eu, CLIENTE, na qualidade de tomador do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO contratado por meio do APLICATIVO FACIO, autorizo, de forma prévia, expressa, individualizada para cada parcela e vinculada a esta operação, a FACIO, a realizar as operações descritas neste instrumento e acessar quaisquer dados necessários para este fim, nos termos das normas do Banco Central, incluindo, mas não se limitando, a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, conforme alteradas.
Para os fins deste Termo:
Caso a forma de pagamento do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO, escolhida pelo CLIENTE, seja a TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA com uso de PIX INTELIGENTE, o CLIENTE neste ato autoriza a FACIO a realizar TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS via PIX INTELIGENTE, para o pagamento de cada parcela, em valor total ou parcial, limitado ao montante efetivamente devido em cada parcela, na respectiva data de vencimento e, caso permaneça saldo em aberto, em datas posteriores, até a integral quitação da respectiva parcela.
Para tanto, a FACIO poderá realizar transferências do saldo disponível na CONTA AUTORIZADA para a CONTA FACIO correspondente ao CRÉDITO PESSOAL PARCELADO, podendo também ser utilizado o limite da CONTA AUTORIZADA (se contratado na instituição depositária) para cobrir essas transferências, até o limite do principal acrescido de todos os encargos devidos no CRÉDITO PESSOAL PARCELADO.
Essa autorização é aplicável a cada vencimento de parcela, até a quitação integral do saldo devedor, observados, em qualquer hipótese, o prazo máximo de duração da autorização, o limite do valor devido e os canais de gerenciamento e revogação de consentimento previstos neste Termo.
Caso o CLIENTE indique uma ou mais CONTAS AUTORIZADAS as transferências automáticas observarão a ordem de preferência determinada pela conta mais recentemente cadastrada pelo CLIENTE. As contas conectadas ao APLICATIVO FACIO exclusivamente para fins de avaliação de crédito não se confundem com as CONTAS AUTORIZADAS.
O CLIENTE consente que a FACIO solicite o compartilhamento de dados de cadastro e de transações das instituições que mantêm as CONTAS AUTORIZADAS, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 e Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme alteradas, e autoriza que a FACIO efetue novas tentativas de transferência, total ou parcial, dos valores devidos no âmbito do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO para a CONTA FACIO após a data de vencimento de cada parcela, sempre que houver disponibilidade de saldo na CONTA AUTORIZADA, inclusive em dias não úteis, como sábados, domingos e feriados, observado o limite do valor devido, nos termos do QUADRO RESUMO e do instrumento do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO.
O CLIENTE autoriza, neste ato, a FACIO a realizar transferências via PIX da CONTA FACIO, de titularidade do CLIENTE, para conta de titularidade da FACIO ou do detentor dos direitos creditórios, exclusivamente para fins de quitação das obrigações decorrentes do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO.
O CLIENTE reconhece que será considerado válido, para fins de pagamento das obrigações decorrentes do seu CRÉDITO PESSOAL PARCELADO, o valor cuja transferência tenha sido iniciada pela FACIO, nos termos deste instrumento, e efetivamente liquidada pela instituição financeira detentora da CONTA AUTORIZADA, com destino à CONTA FACIO.
O CLIENTE reconhece, ainda, que, uma vez confirmada a transferência, os valores serão considerados para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor.
Fica ressalvado o direito de contestação nos casos previstos na legislação aplicável, inclusive em hipótese de erro operacional.
Para a iniciação de transações via PIX INTELIGENTE, a FACIO poderá utilizar a tecnologia do INICIADOR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.471.172/0001-19, instituição autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil, participante do arranjo PIX e do Open Finance (consulte os termos e condições).
O gerenciamento dos consentimentos poderá ser realizado pelo CLIENTE: (i) no aplicativo de sua instituição financeira; (ii) no APLICATIVO FACIO [⚙️ > Método de pagamento > Transferência Automática > Configurações do consentimento]; ou (iii) no portal indicado pelo Iniciador: portal.iniciador.com.br/login.
A FACIO comunicará ao CLIENTE a efetivação de qualquer pagamento (total ou parcial) do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO realizado por meio de TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA pelos canais de comunicação usualmente utilizados: e-mail, SMS, WhatsApp ou notificações de aplicativo.
A presente autorização permanecerá vigente até a quitação integral do saldo devedor do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO ou pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do vencimento da última parcela, o que ocorrer primeiro, podendo ser revogada pelo CLIENTE a qualquer tempo, nos termos da regulamentação aplicável.
A qualquer momento, o CLIENTE poderá revogar esta autorização para TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS via PIX INTELIGENTE, por meio dos canais disponibilizados para gestão do consentimento, sendo que tal revogação produzirá efeitos imediatos.
O CLIENTE reconhece que a revogação não retroagirá e não afetará, em qualquer hipótese:
(i) a validade ou eficácia das transferências já realizadas até o momento da revogação, ainda que em processo de liquidação; e
(ii) os valores já transferidos para a CONTA FACIO, que permanecerão válidos para fins de pagamento das obrigações do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO.
O CLIENTE reconhece, ainda, que a revogação do consentimento de uma determinada CONTA AUTORIZADA não impede a FACIO de realizar TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS por meio de outras CONTAS AUTORIZADAS que possuam consentimento válido e ativo.
Declara ainda estar ciente de que a revogação desta autorização ou o encerramento da CONTA FACIO não extingue nem suspende as obrigações de pagamento do CRÉDITO PESSOAL PARCELADO, nem impede a FACIO de adotar outros meios de cobrança legalmente admitidos para a satisfação das obrigações vencidas e não pagas, inclusive enquanto aberta a CONTA FACIO.
O CLIENTE declara que: (i) concede a presente autorização de forma livre, informada e inequívoca; (ii) esta autorização está vinculada exclusivamente ao CRÉDITO PESSOAL PARCELADO identificado no QUADRO RESUMO; (iii) foi informado sobre o funcionamento do PIX INTELIGENTE e sobre os canais para gerenciamento e revogação do consentimento sem restar dúvida; e (iv) está ciente de que a revogação desta autorização não extingue as obrigações de pagamento assumidas no CRÉDITO PESSOAL PARCELADO.