Contrato de Crédito

Definições

PARCEIRO: FACIO PAGAMENTOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Claudio Soares, no 72, conj. 115, Pinheiros, CEP 05422-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.703.183/0001-35;

CREDOR: QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Rebouças nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte E, Pinheiros, CEP 05402-500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social;

QUADRO RESUMO: são as condições comerciais aplicáveis ao CRÉDITO PESSOAL conforme contratada pelo EMITENTE via aplicativo do PARCEIRO.

Considerando que

  1. A QI SCD é sociedade de crédito direto devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que desempenha atividades de Bank-as-a-Service, pelas quais disponibiliza aos seus parceiros plataforma eletrônica e/ou Interfaces de Programação de Aplicação (API), o que permite que esses parceiros criem estruturas para a concessão de crédito por meio da QI SCD, os quais podem ser transferidos para terceiros por meio de endosso, sem qualquer coobrigação ou direito de regresso em face da QI SCD;
  2. A tomadora FACIO PAGAMENTOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Claudio Soares, no 72, conj. 115, Pinheiros, CEP 05.422-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.703.183/0001-35 (“TOMADORA”), possui plataforma eletrônica, acessível pelo sítio https://facio.com.br/, através da qual presta, na qualidade de tomadora de serviços de BaaS da QI SCD, serviços instrumentais, preparatórios e necessários às operações de empréstimo e financiamento realizadas pela QI SCD, bem como de atendimento a clientes e potenciais clientes dessas operações;
  3. A presente Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), após sua emissão, poderá ser endossada para terceiros (“CESSIONÁRIO”), respeitadas as exigências feitas pela legislação aplicável, devendo, neste caso, o EMITENTE realizar todos os pagamentos devidos sob a presente operação de crédito diretamente ao CESSIONÁRIO; e
  4. O termo “CREDOR” se refere neste instrumento originalmente à QI SCD, sendo que, na hipótese de endosso desta CCB a terceiros, o termo “CREDOR” passará a indicar exclusivamente o CESSIONÁRIO.
  1. Cláusula Primeira - Do Objeto

    1. A presente operação de crédito tem por objeto a concessão de empréstimo pessoal ao EMITENTE, pelo CREDOR, do Valor Financiado estabelecido no QUADRO RESUMO desta CCB, que consiste no Valor Liberado ao Emitente acrescido do IOF e eventuais despesas, tais como tarifas aplicáveis. O EMITENTE se obriga a pagar o empréstimo pessoal solicitado observando as condições estabelecidas na referida CCB.
    2. O EMITENTE declara que pagará, pelo presente título, no valor, forma e vencimento pactuados, ao CREDOR, ou à sua ordem, na praça de São Paulo, em moeda corrente nacional, a quantia total, certa, líquida e exigível estabelecida no QUADRO RESUMO desta CCB, acrescida dos Encargos Financeiros, valor este correspondente ao saldo devedor, demonstrado em planilha de cálculo, apurado nos termos deste título de crédito e na forma da legislação aplicável à espécie.
    3. A presente CCB é emitida em decorrência de operação de crédito contratada pelo EMITENTE junto ao CREDOR, por meio da plataforma da TOMADORA, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, e será emitida, e se aplicável, endossada, eletronicamente em conformidade com a Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada (“Lei n° 10.931”).
  2. Cláusula Segunda - Da liberação e concretização do empréstimo

    1. O Valor Liberado ao Emitente previsto no QUADRO RESUMO será liberado em uma das Datas de Liberação dos Recursos indicadas no QUADRO RESUMO do preâmbulo (“Data de Liberação”), na Conta de titularidade do EMITENTE indicada no QUADRO RESUMO desta CCB, desde que (i) após o resultado da análise de risco de crédito e dos documentos entregues pelo EMITENTE, a presente operação seja aprovada pelo CREDOR, e (ii) o CREDOR tenha recebido as vias assinadas da presente CCB (“Condicionantes”). Caso o CREDOR verifique qualquer irregularidade documental, de cadastro ou de risco de crédito, ou caso não seja cumprida alguma Condicionante, fica facultado ao CREDOR não concretizar o empréstimo objeto desta CCB, que ficará sem efeito, para todos os fins de direito.
    2. Caso, na Data de Liberação ao Emitente, qualquer das Condicionantes, que constituem condições suspensivas para a eficácia desta Cédula, nos termos do artigo 125 do Código Civil, não tenha se verificado, o CREDOR ficará automaticamente desobrigado de realizar qualquer desembolso em relação a esta CCB, havendo, portanto, a possibilidade de esta CCB não produzir efeitos caso qualquer das Condicionantes não seja satisfeita.
  3. Cláusula Terceira - Dos encargos financeiros

    1. Sobre o Valor Financiado estabelecido no QUADRO RESUMO (“Valor Financiado”) e do seu saldo devedor incidirão os encargos financeiros estabelecidos no QUADRO RESUMO desta CCB conforme contratado (“Encargos Remuneratórios”).
    2. Em cada uma da(s) Data(s) de Vencimento, o EMITENTE deverá pagar a parcela correspondente ao Valor Financiado a ser amortizado e os Encargos Remuneratórios aplicáveis, que serão calculados de forma exponencial pro rata temporis, ou seja, capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
    3. Fica estabelecido que se qualquer uma da(s) Data(s) de Vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento respectivo deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente aos mesmos, sendo certo que o valor em aberto será corrigido até a data do efetivo pagamento.
    4. Todos os pagamentos devidos pelo EMITENTE nos termos da presente CCB somente serão considerados efetivamente recebidos quando o valor correspondente estiver integralmente disponível para o CREDOR.
  4. Cláusula Quarta – Da Amortização e Liquidação Antecipada

    1. Fica certo, desde logo, que o EMITENTE poderá, a qualquer tempo, liquidar ou amortizar antecipadamente o saldo devedor desta CCB.
    2. Caso o EMITENTE realize qualquer amortização ou liquidação, em qualquer data compreendida entre a Data de Emissão e a data do Vencimento Final estabelecidas no QUADRO RESUMO desta CCB, o valor de liquidação devido pelo EMITENTE será equivalente (i) ao saldo do Valor Financiado, acrescido (ii) dos Encargos Remuneratórios calculados a valor presente tendo por base a taxa prevista no QUADRO RESUMO desta CCB.
  5. Cláusula Quinta - Dos encargos tributários e despesas

    1. Todo e qualquer tributo que incida ou venha incidir sobre a operação de crédito objeto desta CCB será de responsabilidade do EMITENTE, podendo o CREDOR descontar do valor estabelecido no QUADRO RESUMO.
    2. Todas as despesas decorrentes da operação de crédito objeto desta CCB ficarão a cargo do EMITENTE, inclusive às despesas com eventual cobrança administrativa ou judicial.
  6. Cláusula Sexta - Do pagamento

    1. O EMITENTE pagará ao CREDOR o saldo devedor apurado nos termos desta CCB, conforme periodicidade e especificações previstas no QUADRO RESUMO.
    2. O EMITENTE se obriga a efetuar o pagamento na Data de Vencimento, por meio de Boleto ou Pix, ou, a partir do vencimento, por meio da forma de pagamento sinalizada no QUADRO RESUMO, qual seja, Pix, Cartão de Débito ou Transferência Automática previamente autorizada, esta última nos termos e condições aplicáveis, para quitação da dívida ora contratada.
    3. O EMITENTE poderá solicitar ao CREDOR ou ao PARCEIRO a apuração do valor do saldo devedor, que lhe será apresentado por meio de planilha de cálculo e/ou extrato da dívida disponibilizada pelo PARCEIRO.
    4. Ocorrerá a liquidação desta CCB quando o Valor Financiado, acrescido dos encargos financeiros previstos nesta CCB, for integralmente quitado.
  7. Cláusula Sétima - Do atraso de pagamento

    1. Ocorrendo o atraso na liquidação do empréstimo, o EMITENTE estará automaticamente em mora, independentemente de qualquer notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. Neste caso, o valor devido sofrerá atualização monetária segundo o índice positivo acumulado no período, com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, e será acrescido dos (i) Encargos Remuneratórios, pelos dias decorridos do atraso, calculados com capitalização mensal “pro rata temporis” e com base na taxa de juros fixada no QUADRO RESUMO desta CCB; (ii) Juros Moratórios indicados no QUADRO RESUMO desta CCB; e (iii) Multa Moratória Não Compensatória indicados no QUADRO RESUMO desta CCB ou percentual máximo admitido pela legislação, aplicada sobre o total apurado, sem prejuízo da aplicação de demais encargos ou impostos incidentes de acordo com a legislação e as normas do Banco Central do Brasil.
    2. Os encargos decorrentes da inadimplência serão computados desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento da dívida.
    3. Serão acrescidos ao valor do débito, honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total devido, caso haja cobrança judicial destes.
    4. O EMITENTE reconhece e concorda que a imputação dos pagamentos recebidos será realizada na seguinte ordem, e o CREDOR ou seus CESSIONÁRIOS possuem o direito de ajustar a ordem da restituição de tempos em tempos: (i) demais taxas devidas (inclusive honorários advocatícios e taxas de cobrança, etc. se aplicável), decorrentes desta CCB; (ii) taxas decorrentes de pagamentos atrasados; (iii) juros acumulados da data de liquidação; e (iv) Valor Financiado.
    5. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo EMITENTE nesta CCB, este desde já autoriza expressamente o CREDOR ou seus CESSIONÁRIOS, em caráter irrevogável e irretratável, a enviar o nome do EMITENTE para cadastramento no Serasa S.A. e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, e qualquer outro órgão, bem como na Central de Riscos do Banco Central do Brasil.
    6. O EMITENTE, por meio deste, concorda irrevogavelmente que o CREDOR ou seus CESSIONÁRIOS terão pleno direito a cobrar o EMITENTE por meios diversos, direta ou indiretamente, nos limites da legislação aplicável, caso o empréstimo esteja atrasado. O pagamento recebido do EMITENTE deverá ser diretamente transferido para conta de titularidade do CREDOR ou de seus CESSIONÁRIOS.
    7. Em caso de atraso de pagamento, o EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que sejam levadas a débito de sua(s) respectiva(s) conta(s) de pagamento mantida(s) perante a QI SCD, quaisquer importâncias devidas ou que venham a se tornar devidas, a título de principal e acessórios, quaisquer encargos e acréscimos, juros moratórios, multas, honorários advocatícios, tributos, despesas e demais cominações expressas nesta CCB, cujo pagamento não se tenha efetuado integralmente no correspondente vencimento, ficando consequentemente autorizado o crédito e/ou repasse das ditas importâncias ao CREDOR para amortização ou liquidação do débito em aberto, incluindo Valor Financiado e demais valores conceituados nesta cláusula. Todas e quaisquer despesas, inclusive encargos fiscais de qualquer natureza, incidentes e/ou decorrentes do cumprimento da estipulação constante da presente cláusula correrão por conta do EMITENTE, devendo o respectivo importe, uma vez apurado, ser acrescido ao débito total deste último.
  8. Cláusula Oitava – Do Vencimento Antecipado

    1. Em caso de inadimplemento do EMITENTE em relação ao pagamento da parcela ou descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesta CCB, o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, independentemente de aviso, sendo exigível o pagamento do Valor Financiado e dos encargos.
  9. Cláusula Nona – Da Transferência

    1. O CREDOR poderá ceder, endossar, transferir ou empenhar os direitos decorrentes desta CCB ao CESSIONÁRIO (“Transferência”), sem coobrigação da QI SCD e conforme previsto nos Considerandos acima, com o que o EMITENTE expressamente anui, concordando também que o CREDOR forneça ao CESSIONÁRIO os cadastros e dados pertinentes ao EMITENTE. O EMITENTE não poderá ceder ou por qualquer forma transferir a terceiros os direitos e obrigações assumidos por meio desta CCB, no todo ou em parte, sem a anuência prévia e por escrito do CREDOR ou seu CESSIONÁRIO.
    2. Após a Transferência desta CCB pela QI SCD, o EMITENTE e o novo CREDOR entendem e concordam que: (a) a QI SCD ficará exonerada de toda e qualquer responsabilidade em relação (i) à veracidade e exatidão das informações e documentação fornecidas pelo EMITENTE, e (ii) ao acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas nesta CCB.
    3. O EMITENTE está integralmente ciente e de acordo que qualquer litígio ou questionamento, judicial ou extrajudicial, que possa vir a ser ajuizado, deverá ser ajuizado ao portador ENDOSSATÁRIO desta CCB na data do ajuizamento do litígio ou questionamento; (ii) o ajuizamento de qualquer ação, judicial ou extrajudicial, pelo EMITENTE contra a QI SCD, após esta, na qualidade de CREDOR, ter endossado a presente CCB para terceiro, acarretará a responsabilidade do EMITENTE pelo pagamento de indenização por perdas e danos e ressarcimento de todo e qualquer custo e despesa que a QI SCD venha a incorrer (incluindo honorários advocatícios) para defesa de seus direitos no respectivo litígio.
  10. Cláusula Dez - Das Declarações

    1. O EMITENTE declara de forma irrevogável e irretratável que:
      1. está ciente e de acordo que o presente título é emitido unilateralmente pelo EMITENTE e que sua eficácia está sujeita à verificação das Condições Suspensivas;
      2. possui maioridade legal, é mentalmente sadio, possui total capacidade para celebrar acordos vinculativos, e obteve a aprovação necessária para celebrar e desempenhar suas obrigações impostas por esta CCB (incluindo, mas não se limitando, a obter o outorga conjugal para celebrar esta CCB – conforme o caso);
      3. todos os seus empréstimos e obrigações com demais credores (incluindo, mas não se limitando a bancos, empresas de financiamento e de cartão de crédito) estão sendo pontualmente cumpridos e não estão inadimplidos ou atrasados, e quaisquer atualizações e alterações deverão ser informadas;
      4. toda declaração oral, escrita ou eletrônica, e comunicações realizadas pelo EMITENTE são e permanecem verdadeiras, corretas e precisas;
      5. toda documentação apresentada pelo EMITENTE, eletronicamente ou por outros meios, é atual, autêntica e confiável;
      6. os dados para crédito informados no QUADRO RESUMO da presente CCB estão corretos e a conta indicada é de sua titularidade;
      7. não pratica e não praticará quaisquer atos lesivos a qualquer dispositivo de leis e regulamentos que dispõem sobre práticas anticorrupção e demais responsabilidades pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira; (i) não foi e nem será beneficiado pelo descumprimento a qualquer dispositivo da legislação supracitada por si, em seu nome ou por terceiros relacionados; (ii) respeita e se obriga a respeitar as leis que dispõem sobre os crimes de "lavagem de dinheiro", bem como os demais normativos complementares editados pelos órgãos e autoridades competentes a respeito da matéria;
      8. não pratica ou praticará atividade que gere ou possa gerar impacto e/ou dano ambiental, ou, ainda, à saúde pública, ao ordenamento urbano, ao patrimônio histórico-cultural ou à administração ambiental, e (ii) não viola e nem violará o ordenamento trabalhista brasileiro, em especial as regras protetivas à utilização de trabalho infantil ou análogo a escravo;
      9. anui com a formalização desta contratação por meio de todas as formas em direito admitidas, incluindo meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida assinatura e aceitação eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP – Brasil, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 em vigor no Brasil;
      10. leu e compreendeu o inteiro teor desta CCB, tendo recebido uma via eletrônica desta CCB;
      11. nada tem a opor à validade, exatidão e eficácia jurídica da presente operação de crédito, obrigando-se a cumprir todos os seus termos e condições aqui estabelecidos;
      12. autoriza o CREDOR e a TOMADORA a prestarem quaisquer informações necessárias referentes a esta operação ao SCR do Banco Central do Brasil (“BACEN”), bem como a consultar e/ou inserir a qualquer tempo todas as informações pertinentes às operações financeiras, vencidas e a vencer junto ao referido sistema. O EMITENTE se declara ciente de que: (a) o SCR tem por principais finalidades (i) fornecer informações ao BACEN para fins de avaliação e supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras com o objetivo de subsidiar decisões de crédito, de risco e de negócios; (b) o acesso ao SCR por parte dos clientes, para consulta de seus próprios dados, pode se dar por meio da página do BACEN na internet, após a realização de cadastro, ou por meio das Centrais de Atendimento ao Público – CAP, também mantidas pelo BACEN; (c) pedidos de correções, de exclusões e para registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BACEN ou à instituição responsável pela inclusão das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial; (d) a consulta a informações constantes do SCR depende de autorização do cliente a que as informações se referem, estando tal consulta devidamente autorizada ao CREDOR e à TOMADORA pelo EMITENTE nos termos desta cláusula; e (e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas na página na internet do BACEN (www.bcb.gov.br).
      13. O EMITENTE EXPRESSAMENTE AUTORIZA A QI SCD A REALIZAR O PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CONTROLE E À PREVENÇÃO A FRAUDES, TAIS COMO RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 6 DE 23 DE MAIO DE 2023, SUAS REGULAMENTAÇÕES E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
  11. Cláusula Onze - Disposições diversas

    1. O EMITENTE autoriza o CREDOR a consultar as informações existentes em seu nome junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como em qualquer outro órgão ou entidade gerenciador de informações congêneres, além de fornecer informações a essas entidades.
    2. O EMITENTE poderá obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual cessão e/ou endosso desta CCB a terceiro, por meio do telefone 0800 0244-346 ou e-mail ouvidoria@qitech.com.br, bem como da central de relacionamento com o cliente da TOMADORA (SAC) telefone: 11 4040-5513 e e-mail meajuda@facio.com.
    3. Aplicam-se a este empréstimo todas as demais disposições legais previstas na legislação brasileira.
    4. O EMITENTE declara, para todos os fins e efeitos, que leu e concorda com todas as condições estabelecidas na presente CCB, e que possui condições de cumprir com as obrigações aqui assumidas, na forma e prazo estabelecidos.
  12. Cláusula Doze - Direito de Arrependimento

    1. Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM) ou qualquer outro canal por meio da internet), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva ao CREDOR integralmente o valor recebido neste prazo. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o EMITENTE entrar em contato com a TOMADORA e/ou a QI SCD, através da Central de Relacionamento da TOMADORA, cujo número está informado ao final desta CCB.
  13. Cláusula Treze - Proteção de Dados Pessoais

    1. As Partes reconhecem que deverão cumprir e obedecer às legislações de proteção de dados vigentes no país, em especial, a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), e suas regulamentações e leis modificadoras.
    2. As Partes manterão a confidencialidade de todos os dados pessoais obtidos no âmbito desta CCB, sejam eles da outra Parte, de clientes da outra Parte ou do EMITENTE.
    3. A QI SCD implementará medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais do EMITENTE contra acessos, perdas, alterações, revelações, destruição não autorizada ou acidentais ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado ou ilegal.
    4. O EMITENTE autoriza ainda a QI SCD e seus CESSIONÁRIOS, as suas afiliadas e a TOMADORA, a coletar e tratar seus dados, para as finalidades previstas nesta CCB bem como as finalidades específicas de (i) oferecer outros produtos e serviços adequados ao perfil do EMITENTE, (ii) identificar desatualização dos dados fornecidos pelo EMITENTE para a contratação da presente operação de crédito, (iii) atualizar o perfil e risco de crédito do EMITENTE, (iv) para prevenção e tratamento de fraudes, e (v) realização do serviço de cobrança por prestadores de serviços especializados.
    5. Fica vedado o compartilhamento de dados pessoais, exceto para as finalidades acima autorizadas, podendo o EMITENTE cancelar a presente autorização a qualquer momento. Neste caso, a QI SCD poderá conservar os seus dados pessoais após o término da relação para cumprimento da legislação aplicável.
  14. Cláusula Quatorze - Divisibilidade

    1. Caso alguma disposição desta CCB venha a ser considerada ilegal, inexequível ou nula, as demais disposições permanecerão válidas.
  15. Cláusula Quinze - Foro de eleição

    1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, como sendo o competente para resolver qualquer controvérsia originada desta CCB, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja facultado ao CREDOR ou seus CESSIONÁRIOS, a seu critério, o direito de optar pelo foro de domicílio do EMITENTE.
  16. Cláusula Dezesseis - Declaração Final

    1. O EMITENTE declara que compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o crédito conscientemente, após verificada sua condição de pagamento, não implicando excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência.

EU, EMITENTE, ESTOU PLENAMENTE CIENTE DE QUE A ASSINATURA E A EMISSÃO DA PRESENTE CCB SÃO REALIZADAS DE FORMA ELETRÔNICA, INCLUSIVE POR MEIO DE CERTIFICADOS ELETRÔNICOS, AINDA QUE SEJAM CERTIFICADOS ELETRÔNICOS NÃO EMITIDOS PELA ICP-BRASIL, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001. NESSE SENTIDO, MANIFESTO EXPRESSAMENTE MINHA TOTAL CONCORDÂNCIA COM ESTA FORMA DE CONTRATAÇÃO, RECONHECENDO A PRESENTE CCB COMO VÁLIDA E APTA A SURTIR OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS.

Última atualização: 31 de março de 2026