Cobrança abusiva: o que a empresa não pode fazer com você

Ameaça, constrangimento e expor sua dívida pra outras pessoas são proibidos. Veja seus direitos na cobrança, quando receber em dobro e onde reclamar.

Por Time Facio · 16 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Aviso azul com as palavras NÃO PERTURBE pendurado na maçaneta da porta de um apartamento, ao lado de uma parede verde menta, na luz da manhã

Cobrança abusiva é qualquer cobrança que passa do limite que a lei coloca: ameaçar, constranger, expor a dívida pra outras pessoas ou atrapalhar seu trabalho e seu descanso. O Código de Defesa do Consumidor proíbe tudo isso. Dever não tira seus direitos, e dá pra reclamar de graça no Procon e no consumidor.gov.br.

Cobrar pode, desde que dentro da lei

Quem empresta ou vende tem o direito de cobrar o que é devido. Ligar, mandar mensagem, enviar carta e até registrar o seu CPF num birô de crédito, como a Serasa, são formas legais de cobrança.

O que a lei limita é o jeito. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança, a pessoa em atraso não pode ser exposta ao ridículo nem passar por constrangimento ou ameaça. E o artigo 71 trata como crime a cobrança que usa ameaça, mentira ou que interfere no trabalho, no descanso ou no lazer de quem deve.

Em resumo: a dívida é entre você e a empresa. O resto da sua vida não entra na conta.

O que a empresa não pode fazer na cobrança

Estes são os sinais mais comuns de que a cobrança passou do ponto:

  • Ameaçar. Dizer que vai prender você, tomar sua casa sem processo ou "acabar com seu nome em todo lugar".
  • Contar da dívida pra outras pessoas. Ligar pra parente, vizinho, chefe ou colega e falar do atraso.
  • Atrapalhar seu trabalho. Insistir em ligar no serviço a ponto de atrapalhar, ou aparecer no local pra cobrar.
  • Não deixar você em paz. Ligações de madrugada, dezenas por dia ou em sequência, que tiram seu descanso.
  • Mentir. Inventar processo, oficial de justiça ou juros que não estão no contrato pra assustar.
  • Humilhar. Xingar, falar alto, expor você em rede social ou em grupo de mensagem.

Toda cobrança também precisa dizer quem está cobrando. O artigo 42-A exige que o documento traga o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem cobra. Cobrança sem identificação é motivo pra desconfiar.

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E se a cobrança for de uma dívida que você não reconhece?

Não pague no impulso. Primeiro, peça por escrito a origem da dívida: qual empresa, qual contrato, qual data e qual valor.

Enquanto espera a resposta, faça a sua checagem:

  1. Consulte os birôs de crédito. Serasa, SPC Brasil e Boa Vista mostram de graça o que está registrado no seu CPF.
  2. Abra o Registrato, do Banco Central. Ele lista empréstimos e financiamentos em seu nome em bancos e financeiras.
  3. Procure a empresa pelo canal oficial, e não pelo número que ligou pra você. Golpistas usam cobrança falsa pra pegar dados ou um Pix.

Se a dívida existe mas foi feita por outra pessoa com o seu CPF, registre um boletim de ocorrência e conteste com a empresa, anexando o boletim.

Quando você tem direito a receber em dobro

O mesmo artigo 42 tem uma regra que pouca gente conhece. Se você foi cobrado por um valor que não devia e pagou, tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros.

Dois cuidados. A regra vale pra quem pagou, não só pra quem recebeu a cobrança. E a empresa pode escapar dela se provar que foi um engano justificável. Por isso, guarde sempre os comprovantes de pagamento.

Como juntar provas da cobrança abusiva

Reclamação com prova anda mais rápido. Antes de denunciar, reúna:

  • Print das mensagens, com data, hora e número.
  • O registro de chamadas do celular, mostrando quantas vezes ligaram e em que horário.
  • Áudios e e-mails recebidos.
  • Nome de quem ligou e o protocolo, se tiver.
  • Testemunhas, quando a cobrança aconteceu na frente de alguém.

Anote tudo numa lista simples, com a data de cada contato. Esse histórico mostra que não foi um caso isolado.

Onde reclamar, de graça

Vá do canal mais simples pro mais forte:

  1. SAC e ouvidoria da empresa. Registre a reclamação e anote o protocolo.
  2. consumidor.gov.br. Plataforma do governo onde a empresa responde direto, em prazo definido.
  3. Procon da sua cidade. Recebe a reclamação, chama a empresa e pode aplicar multa.
  4. Juizado Especial Cível. Pra pedir indenização ou a devolução em dobro, quando nada resolveu.

Se a cobrança vier com ameaça grave, o caminho é a delegacia, com boletim de ocorrência.

Como a Facio entra nisso

No Crédito Fácil da Facio, o valor, os juros e a data de pagamento aparecem no app antes de você aceitar. O contato com a gente é só pelo app e pelo WhatsApp oficial. Se o mês apertar, é por esses canais que a conversa acontece.

Perguntas frequentes

A empresa pode ligar no meu trabalho pra cobrar?

Ela não pode usar a cobrança pra atrapalhar seu trabalho nem contar da dívida pro seu chefe ou colegas. O Código de Defesa do Consumidor trata isso como crime.

Fui cobrado por uma dívida que já paguei. O que faço?

Guarde o comprovante e conteste por escrito com a empresa. Se você pagou de novo por engano dela, tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção.

Onde denunciar cobrança abusiva?

Primeiro no SAC ou na ouvidoria da empresa. Se não resolver, no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, que são gratuitos.

Fontes

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