Dívida caduca? O que muda depois de 5 anos

Depois de 5 anos o registro sai do Serasa e do SPC, mas a dívida não some. O que a empresa ainda pode cobrar, o que não pode e quando vale negociar.

Por Time Facio · 22 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Caixa de papelão de arquivo com a etiqueta 2021 escrita à mão, cheia de envelopes antigos, num canto de armário na luz da janela

Dívida não caduca no sentido de sumir. Depois de 5 anos, o registro negativo sai do Serasa, do SPC e dos outros birôs, e a empresa perde, na maioria dos casos, o direito de cobrar na Justiça. A dívida continua existindo, a cobrança amigável segue permitida, e o banco pode lembrar dela quando você pedir crédito.

De onde vem a ideia de "dívida caduca"

A expressão junta duas regras diferentes, com prazos parecidos, e por isso confunde tanta gente.

A primeira é do Código de Defesa do Consumidor: nenhum birô pode manter uma informação negativa sobre você por mais de 5 anos. Essa regra é sobre o seu cadastro, não sobre a dívida.

A segunda é a prescrição, que está no Código Civil: depois de um prazo, a empresa perde o direito de exigir a dívida na Justiça. Pra maioria das dívidas de consumo, esse prazo também é de 5 anos. Mas ele fala do processo, não do cadastro.

Quando alguém diz que "a dívida caducou", quase sempre está falando da primeira regra. E aí espera que a dívida tenha desaparecido, o que não acontece.

O que sai do seu nome depois de 5 anos

O registro negativo daquela dívida tem de sair do Serasa, do SPC Brasil e da Boa Vista quando completa 5 anos, contados da data em que a conta venceu. Isso vale mesmo que você não tenha pago nada, e a saída é automática e gratuita.

Se o prazo passou e o registro continua lá, você pode pedir a retirada direto no birô, de graça. Ninguém precisa de intermediário nem de serviço pago pra isso.

Depois que sai, a mesma dívida não pode ser registrada de novo. E, como o registro negativo pesa no score, a tendência é a sua pontuação melhorar nos meses seguintes.

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O que a empresa ainda pode fazer

Pode te procurar pra negociar: ligar, mandar carta ou mensagem, oferecer desconto. Cobrança amigável continua permitida sem prazo. O que ela não pode é constranger, ameaçar ou expor você, e isso vale para dívida nova ou antiga. Se acontecer, registre no consumidor.gov.br ou no Procon.

Pode também guardar a dívida nos próprios registros. Um banco que ficou sem receber costuma manter isso na análise interna e pode negar um crédito novo, mesmo com o seu nome limpo nos birôs. Essa lista interna não aparece na consulta pública, mas existe.

O que ela não pode: negativar o mesmo débito outra vez e, depois da prescrição, cobrar na Justiça. Se ainda assim entrar com um processo, você alega a prescrição e o juiz pode reconhecer.

Prescrição: o prazo pra cobrar na Justiça

A regra geral pra dívida de contrato, como empréstimo, cartão e financiamento, é de 5 anos. Mas existem prazos menores para alguns casos, como aluguel atrasado, que prescreve em 3 anos, e regras próprias para cheque. Não existe um prazo único.

A contagem também pode ser interrompida, e isso é o detalhe mais importante. O relógio zera quando a empresa protesta o título em cartório, quando entra com ação na Justiça e, principalmente, quando você reconhece a dívida: pagar uma parcela ou assinar um acordo recomeça a contagem do zero.

Pra saber o prazo do seu caso, o caminho seguro é perguntar a um advogado, à Defensoria Pública ou ao Procon da sua cidade.

Como saber se a dívida ainda aparece

  1. Consulte os birôs de graça. Serasa, SPC Brasil e Boa Vista mostram o que está registrado no seu CPF e desde quando.
  2. Abra o Registrato do Banco Central. Ele lista as suas operações com bancos e financeiras, inclusive dívidas que não estão negativadas.
  3. Peça o extrato ao credor. Você tem direito de saber o valor original, os juros aplicados e a data em que a conta venceu. É essa data que define os 5 anos.

Quando vale negociar mesmo assim

Negociar uma dívida antiga faz sentido em algumas situações:

  • Você quer crédito no mesmo banco. A lista interna pesa, e um acordo costuma destravar.
  • O desconto é grande. Dívida antiga costuma vir com abatimento maior, porque a empresa já não conta com aquele dinheiro.
  • A dívida ainda não prescreveu e pode virar processo, com custo maior pra você.
  • Você quer encerrar o assunto e parar de receber cobrança.

Antes de fechar, lembre do relógio: assinar um acordo é assumir a dívida de novo, com prazo novo. Só aceite um valor que cabe no seu mês e peça tudo por escrito, com o valor total e a data de cada parcela.

Quando não faz sentido pagar

Se a dívida já prescreveu, o registro já saiu do seu nome e o valor não cabe na sua vida, você não é obrigado a pagar. Não pague por pressão de cobrador, e não pague ninguém pra "limpar o nome": a saída do registro depois de 5 anos é automática e gratuita, e quem cobra por isso costuma ser golpe.

Também não vale pagar uma parcela pequena "pra mostrar boa vontade" sem acordo fechado. Isso zera a prescrição e não resolve nada.

Na Facio, a dívida antiga não decide sozinha

A análise do Crédito Fácil olha a sua situação de hoje: renda regular caindo na conta, como você usa o dinheiro e a sua pontuação de crédito atual. Uma restrição no CPF pode influenciar, mas não é, sozinha, o que define a resposta. Você conecta a conta pelo app, a análise acontece na hora e as condições aparecem antes de você aceitar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Dívida caduca depois de 5 anos?

O registro negativo sai dos birôs depois de 5 anos, e na maioria dos casos a empresa perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida em si continua existindo e pode ser cobrada de forma amigável, sem ameaça.

Depois que a dívida caduca, o nome fica limpo?

O registro daquela dívida sai do Serasa, do SPC e da Boa Vista. Mas a empresa pode manter você numa lista interna e negar crédito novo, e outras dívidas continuam aparecendo normalmente.

Se eu pagar uma parcela de uma dívida antiga, o prazo recomeça?

Em geral, sim. Pagar uma parte ou assinar um acordo é reconhecer a dívida, e isso zera a contagem da prescrição. Só faça se for pagar o combinado.

Fontes

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